Em breve a publicação do gabarito extra-oficial de penal e trabalho do exame 2009.2 – segunda etapa.
Já temos uma noção básica das provas, aguardando a confirmação do enunciado das peças, para em breve publicarmos o gabarito extra-oficial.
Abraço à todos e boa sorte.
Retificando o post aqui.
Na verdade, sempre nos deparamos com provas prático profissionais de trabalho bem mais fáceis do que penal, o que não aconteceu neste exame 2009.2. Notavelmente, trabalho está gerando uma polêmica muito grande, o que estranhamente não aconteceu com a disciplina de penal.
Vai gerar polêmica esta prova prático de trabalho.
Vamos aguardar.
A.C.P
Eu fiz uma consignação em pagamento……. estou aguardando posição.
Vamos aguardar a confirmação dos enunciados. Responderei o mais rápido possível.
Abraço.
EU fiz Rt com consignação em pagamento,
será que dá?
Vamos aguardar a confirmação dos enunciados. Responderei o mais rápido possível.
Porém a cumulação é possível.
Mas prefiro aguardar os enunciados para me manifestar aqui no blog.
Abraço.
INQUERITO JUDICIAL POR FALTA GRAVE
1° CONSIGNAÇÃO PRECISA DE RESCINDIR O CONTRATO, EM CASO QUE NÃO ACONTECEU,
2° CABE INQUERITO, POIS SE TRATA DE FALTA GRAVE, ABANDONO DE EMPREGO.
3º ART. 853 E SUMULA 32 DO TST.
RT C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
Olha Aloisio, fiz só consignação… mas nao vejo nada de errado nisso, pq ai pode pedir para rescindir o contrato..
mas pelo que entendi ja tinha dado baixa na ctps
Eu fiz ação de consignação em pagamento
Acertando a peça, possivelmente ação de consignação em pagamento e esquecendo e colocar o tópico da justa causa ou colocando verbas as quais ele n tem direito, como ficaria a pontuação?
Vai depender da elaboração do espelho de correção. Mas vamos aguardar a confirmação do enunciado pelo nossos colaboradores Dr. Fernando e Dr. Mozaniel de João Pessoa, que estão confirmando de penal e trabalho.
no meu entendimento….
a peça cabivel era a consignação em pagamento, senão vejamos o que problema dizia:
1) o empregado JOSÉ admitido em 11/05/2008 na função de recepcionista;
2) o obreiro entrou em licença previdenciária recebendo auxílio doença de 19/06/2009 até 20/07 / 2009; ( 30 dias);
3) o obreiro NÃO SE APRESENTOU a empregadora, apesar de ter sido notificado em 10 dias via AR;
4) a empregadora veiculou edital de convocação no prazo de 30 dias, em jornal de grande circulação;
5) mesmo assim o obreiro não compareceu;
6) como advogado da empresa, proponha a medida cabível;
ARGUMENTAÇÃO:
Presume-se ABANDONO DE EMPREGO a teor da Sumula 32 do TST;
Requer-se o deferimento para o depósito das verbas de saldo de salário + férias vencidas e 1/3 sobre férias, conforme art. 893, I e II do CPC.
O obreiro não contava com o benefício do disposto no art. 853 da CLT, estabilidade.
Nesta situação, o empregador quer fazer o pagamento, e só!!!
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO.
EXPLICAÇÃO CORRETA – CONSIGNAÇÃO PAGAMENTO
1) EXISTE a estabilidade
2) contudo, GRAVIDEZ e ACIDENTENTADO tem estabilidade após voltar ao serviço, de 5 meses e 12 meses respectivamento, porém…esses dois casos NÃO precisa de inquérito, bastando efetuar pagamento do referido período de estabilidade .
3) Casos em que necessita de Inquérito pof FAlta Grave:
– Estavel Decenal
– Público Estável
– Dirigente Sindical
– Membro do Conselho Nac. da Prev Social
– Representante de empregados do Cons. FGTS
– Diretor Sociedade Cooperativa
– Membro da Comissão de Conciliação Prévia
– COnferida por Intrumento Contratual
Conclusão: AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMEN
É possível um RT proposta pela empregador.. (Sérgio Pinto Martins)
A consignação em pagamento ocorre pela recusa ao recebimento das verbas rescisórias.
Aloisio, vê so: O trabalhador que recebe auxílio-doença ou auxílio-doença acidentário do INSS não pode ser demitido da empresa durante o período em que estiver afastado de suas atividades e em gozo do benefício. Após a alta do INSS, o segurado que recebia o auxílio-doença acidentário continua com estabilidade no emprego por mais 12 meses, de acordo com as leis trabalhistas. O mesmo, entretanto, não ocorre com a pessoa que recebia o auxílio-doença comum. Nesse caso, ela pode ser demitida pela empresa após o seu retorno ao trabalho.
rt. acho q inquerito nao cabia, devida as sumulas. por isso fiz uma rt, acho q se eles aceitarem o inquerito, vai abrir margem pra outras 2 peças!!!
Mandado de segurança neles aloizio!!!
Fiz um Inquérito para Apuração de Falta Grave – Abandono de emprego, com fundamento na Súmula 32 do TST.
No requerimento, pedi, além da confirmação do abandono de emprego, a autorização judicial para realização das verbas trabalhistas e respectiva baixa na CTPS.
Acho que podem ser consideradas as duas peças: Inquérito e Consignaç
Aloisio, será que dá Inquérito para apuraçao de falta grave c/c consignaçao em pagamento???????
Diz algo, lembro no exame passado que você acertou as peças! estou aguardando.
Incrível como a OAB gosta de complicar.
Não cabe Inquério pois não havia estabilidade e não havia necessidade deste para a demissão do funcionário. Além do que não falva em suspensão, questão primordial para a contagem do prazo de 30 dias.
Ação de Consignação em pagamento talvez, precisariamos ver a questão da mesma forma que estava na prova…
Prazos da consignação
O prazo de 10 dias será contado a partir da data da efetiva demissão do empregado. Lembrem-se que a questão não diz que o empregado foi demitido e sim que a empresa cumpriu os tramites necessarios a configuração do abandono de emprego. Nada obsta que o empregador defina a data de desligamento do empregado dentro do interregno legal para justifica a consignação em pagamento.
Contra a estabilidade:
ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA – ART. 118 DA LEI 8.213/91 – Nos termos do art. 118 da Lei 8.213/91 ‘O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.’ Assim, se a doença da Reclamante não guarda nexo causal com as atividades desempenhadas, tampouco ficou afastada de suas funções percebendo auxílio-doença acidentário, não faz jus à estabilidade pleiteada. Inteligência da Súmula 378 do c. TST. Nego provimento. (TRT23. RO – 00492.2007.036.23.00-2. Publicado em: 01/04/08. 2ª Turma. Relator: DESEMBARGADORA LEILA CALVO)
a favor da estabilidade (exigindo apenas doença laboral, e não acidente):
ESTABILIDADE PROVISÓRIA – AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DO NEXO ENTRE A DOENÇA ADQUIRIDA PELO TRABALHADOR E SUAS ATIVIDADES LABORAIS. A doença profissional é equiparada ao acidente de trabalho pela Previdência Social, quando enquadrada no art. 132 do Decreto nº 2.172/97. Para a aquisição da estabilidade decorrente de acidente de trabalho ou doença profissional, a lei prevê dois requisitos básicos: a ocorrência de acidente do trabalho ou doença laboral e a percepção do auxílio-doença acidentário (exegese do art. 118 da Lei nº 8.213/91)[…](TRT23. RO – 00243.2007.041.23.00-2. Publicado em: 03/04/08. 1ª Turma. Relator: JUÍZA CONVOCADA ROSANA CALDAS)
aluisio meu amigo, nos ajude! KKK.
PROVA DE PENAL
“Alegações Finais” – “Memoriais”:
Teses de nulidade: cerceamento de defesa (resposta à acusação apresentada pelo próprio réu; audiência de instrução e julgamento sem assistência de defensor; juiz negou ao réu o interrogatório)
Mérito: absolvição por atipicidade (“presença de justa causa e ausência de dolo”)
Subsdiariamente: proibição de bis in idem, agravante; proposta de suspensão condicional do processo ..
Achei tranquilo, tanto a peça como as questões, acho que o CESPE foi generoso com os examinandos da prova prático-penal.
Alguém acredita que a peça de Penal seja diferente de: MEMORIAIS do art. 404, §único, CPP ?
Nobre Dr. Aloisio,
Minha prova de penal ficou neste sentido:
Questões:
1 – Decisão que denega apelação. Recurso? RESE Prazo? 05
2 – Decisão que nega unificação de penas. Recurso? AGRAVO EM EXECUÇÃO Prazo? 06/XX Competência? TRIBUNAL
3 – Reformatio in pejus indireta. Possibilidade. DUAS CORRENTES UMA QUE PODE E OUTRA QUE NAO
4 – Lei de drogas mais benéfica. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO PELO JUIZ DA EXECUÇÃO OU EM REVISAO CRIMINAL.
5 – Crime tributário. Necessidade de exaurimento da via administrativa. SEM EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA NAO TEM JUSTA CAUSA PRA AÇÃO.
Peça (teses q eu aventei):
1 – nulidade por falta de defesa técnica na resposta à acusação.
2 – nulidade por ausência de defensor na audiência de instrução e julgamento.
3 – nulidade por ausência de interrogatório.
4 – nulidade por denúncia inpeta.
5 – atipicidade por justa causa.
6 – excludente de ilicitude por estado de necessidade (vida do réu X bem juridico protegido no art. 244)
7 – falta de provas p/ condenação – testemunhas contraditórias
8 – afastar agravante que já é elementar do tipo em caso de condenação.
Era muita coisa pra pouco espaço. Meu pedido ficou confuso. Como ficou o de vocês?
Achei tranquila prova.
Ruim é qe teve mt tese pra poucas linhas…
Acho queoram poucos ue conseguiram alegar todas. Eu deixei uma de fora pq nã tinha espaço… A dor no coração é que eu sabia ma não tinha espaço, tive que escolher entre a tese e o pedido. Fiquei com o último!
Mas acho que dessa vez deu… Vamos esperar pra ver.