Em breve a publicação do gabarito extra-oficial de penal e trabalho do exame 2009.2 – segunda etapa.

Já temos uma noção básica das provas, aguardando a confirmação do enunciado das peças, para em breve publicarmos o gabarito extra-oficial.

Abraço à todos e boa sorte.

Retificando o post aqui.

Na verdade, sempre nos deparamos com provas prático profissionais de trabalho bem mais fáceis do que penal, o que não aconteceu neste exame 2009.2. Notavelmente, trabalho está gerando uma polêmica muito grande, o que estranhamente não aconteceu com a disciplina de penal.

Vai gerar polêmica esta prova prático de trabalho.

Vamos aguardar.

23 comments so far

  1. Catarina Bian on

    A.C.P
    Eu fiz uma consignação em pagamento……. estou aguardando posição.

    • aloisiocaladoneto on

      Vamos aguardar a confirmação dos enunciados. Responderei o mais rápido possível.

      Abraço.

  2. Patrick UNIPE on

    EU fiz Rt com consignação em pagamento,
    será que dá?

    • aloisiocaladoneto on

      Vamos aguardar a confirmação dos enunciados. Responderei o mais rápido possível.

      Porém a cumulação é possível.

      Mas prefiro aguardar os enunciados para me manifestar aqui no blog.

      Abraço.

  3. Jefferson Luis Joao Pessoa PB on

    INQUERITO JUDICIAL POR FALTA GRAVE
    1° CONSIGNAÇÃO PRECISA DE RESCINDIR O CONTRATO, EM CASO QUE NÃO ACONTECEU,
    2° CABE INQUERITO, POIS SE TRATA DE FALTA GRAVE, ABANDONO DE EMPREGO.
    3º ART. 853 E SUMULA 32 DO TST.

  4. Jefferson Luis Joao Pessoa PB on

    RT C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

    Olha Aloisio, fiz só consignação… mas nao vejo nada de errado nisso, pq ai pode pedir para rescindir o contrato..
    mas pelo que entendi ja tinha dado baixa na ctps

  5. FRANCIANE - OAB TO DENTRO! on

    Eu fiz ação de consignação em pagamento

  6. Marcos marcosjeu@hotmail.com on

    Acertando a peça, possivelmente ação de consignação em pagamento e esquecendo e colocar o tópico da justa causa ou colocando verbas as quais ele n tem direito, como ficaria a pontuação?

    • aloisiocaladoneto on

      Vai depender da elaboração do espelho de correção. Mas vamos aguardar a confirmação do enunciado pelo nossos colaboradores Dr. Fernando e Dr. Mozaniel de João Pessoa, que estão confirmando de penal e trabalho.

  7. Daiane Garcia on

    no meu entendimento….
    a peça cabivel era a consignação em pagamento, senão vejamos o que problema dizia:

    1) o empregado JOSÉ admitido em 11/05/2008 na função de recepcionista;
    2) o obreiro entrou em licença previdenciária recebendo auxílio doença de 19/06/2009 até 20/07 / 2009; ( 30 dias);
    3) o obreiro NÃO SE APRESENTOU a empregadora, apesar de ter sido notificado em 10 dias via AR;
    4) a empregadora veiculou edital de convocação no prazo de 30 dias, em jornal de grande circulação;
    5) mesmo assim o obreiro não compareceu;

    6) como advogado da empresa, proponha a medida cabível;

    ARGUMENTAÇÃO:
    Presume-se ABANDONO DE EMPREGO a teor da Sumula 32 do TST;
    Requer-se o deferimento para o depósito das verbas de saldo de salário + férias vencidas e 1/3 sobre férias, conforme art. 893, I e II do CPC.
    O obreiro não contava com o benefício do disposto no art. 853 da CLT, estabilidade.

    Nesta situação, o empregador quer fazer o pagamento, e só!!!
    AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO.

  8. PABLO on

    EXPLICAÇÃO CORRETA – CONSIGNAÇÃO PAGAMENTO
    1) EXISTE a estabilidade

    2) contudo, GRAVIDEZ e ACIDENTENTADO tem estabilidade após voltar ao serviço, de 5 meses e 12 meses respectivamento, porém…esses dois casos NÃO precisa de inquérito, bastando efetuar pagamento do referido período de estabilidade .

    3) Casos em que necessita de Inquérito pof FAlta Grave:
    – Estavel Decenal
    – Público Estável
    – Dirigente Sindical
    – Membro do Conselho Nac. da Prev Social
    – Representante de empregados do Cons. FGTS
    – Diretor Sociedade Cooperativa
    – Membro da Comissão de Conciliação Prévia
    – COnferida por Intrumento Contratual

    Conclusão: AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMEN

  9. Ralph Barbosa on

    É possível um RT proposta pela empregador.. (Sérgio Pinto Martins)
    A consignação em pagamento ocorre pela recusa ao recebimento das verbas rescisórias.

  10. Patrick UNIPE on

    Aloisio, vê so: O trabalhador que recebe auxílio-doença ou auxílio-doença acidentário do INSS não pode ser demitido da empresa durante o período em que estiver afastado de suas atividades e em gozo do benefício. Após a alta do INSS, o segurado que recebia o auxílio-doença acidentário continua com estabilidade no emprego por mais 12 meses, de acordo com as leis trabalhistas. O mesmo, entretanto, não ocorre com a pessoa que recebia o auxílio-doença comum. Nesse caso, ela pode ser demitida pela empresa após o seu retorno ao trabalho.

  11. LUIZ IHUU on

    rt. acho q inquerito nao cabia, devida as sumulas. por isso fiz uma rt, acho q se eles aceitarem o inquerito, vai abrir margem pra outras 2 peças!!!

    Mandado de segurança neles aloizio!!!

  12. beatriz jampa on

    Fiz um Inquérito para Apuração de Falta Grave – Abandono de emprego, com fundamento na Súmula 32 do TST.

    No requerimento, pedi, além da confirmação do abandono de emprego, a autorização judicial para realização das verbas trabalhistas e respectiva baixa na CTPS.

    Acho que podem ser consideradas as duas peças: Inquérito e Consignaç

  13. Felipe lima on

    Aloisio, será que dá Inquérito para apuraçao de falta grave c/c consignaçao em pagamento???????

    Diz algo, lembro no exame passado que você acertou as peças! estou aguardando.

  14. JONATHAN. no aguardo de respost on

    Incrível como a OAB gosta de complicar.
    Não cabe Inquério pois não havia estabilidade e não havia necessidade deste para a demissão do funcionário. Além do que não falva em suspensão, questão primordial para a contagem do prazo de 30 dias.

    Ação de Consignação em pagamento talvez, precisariamos ver a questão da mesma forma que estava na prova…

  15. Julia UEPB on

    Prazos da consignação
    O prazo de 10 dias será contado a partir da data da efetiva demissão do empregado. Lembrem-se que a questão não diz que o empregado foi demitido e sim que a empresa cumpriu os tramites necessarios a configuração do abandono de emprego. Nada obsta que o empregador defina a data de desligamento do empregado dentro do interregno legal para justifica a consignação em pagamento.

  16. Marcondes UEPB on

    Contra a estabilidade:
    ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA – ART. 118 DA LEI 8.213/91 – Nos termos do art. 118 da Lei 8.213/91 ‘O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.’ Assim, se a doença da Reclamante não guarda nexo causal com as atividades desempenhadas, tampouco ficou afastada de suas funções percebendo auxílio-doença acidentário, não faz jus à estabilidade pleiteada. Inteligência da Súmula 378 do c. TST. Nego provimento. (TRT23. RO – 00492.2007.036.23.00-2. Publicado em: 01/04/08. 2ª Turma. Relator: DESEMBARGADORA LEILA CALVO)

    a favor da estabilidade (exigindo apenas doença laboral, e não acidente):
    ESTABILIDADE PROVISÓRIA – AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DO NEXO ENTRE A DOENÇA ADQUIRIDA PELO TRABALHADOR E SUAS ATIVIDADES LABORAIS. A doença profissional é equiparada ao acidente de trabalho pela Previdência Social, quando enquadrada no art. 132 do Decreto nº 2.172/97. Para a aquisição da estabilidade decorrente de acidente de trabalho ou doença profissional, a lei prevê dois requisitos básicos: a ocorrência de acidente do trabalho ou doença laboral e a percepção do auxílio-doença acidentário (exegese do art. 118 da Lei nº 8.213/91)[…](TRT23. RO – 00243.2007.041.23.00-2. Publicado em: 03/04/08. 1ª Turma. Relator: JUÍZA CONVOCADA ROSANA CALDAS)

    aluisio meu amigo, nos ajude! KKK.

  17. João Paulo Fortaleza - CE on

    PROVA DE PENAL

    “Alegações Finais” – “Memoriais”:
    Teses de nulidade: cerceamento de defesa (resposta à acusação apresentada pelo próprio réu; audiência de instrução e julgamento sem assistência de defensor; juiz negou ao réu o interrogatório)
    Mérito: absolvição por atipicidade (“presença de justa causa e ausência de dolo”)
    Subsdiariamente: proibição de bis in idem, agravante; proposta de suspensão condicional do processo ..

    Achei tranquilo, tanto a peça como as questões, acho que o CESPE foi generoso com os examinandos da prova prático-penal.

  18. Dioshi on

    Alguém acredita que a peça de Penal seja diferente de: MEMORIAIS do art. 404, §único, CPP ?

  19. Julio Cesar on

    Nobre Dr. Aloisio,

    Minha prova de penal ficou neste sentido:

    Questões:
    1 – Decisão que denega apelação. Recurso? RESE Prazo? 05
    2 – Decisão que nega unificação de penas. Recurso? AGRAVO EM EXECUÇÃO Prazo? 06/XX Competência? TRIBUNAL
    3 – Reformatio in pejus indireta. Possibilidade. DUAS CORRENTES UMA QUE PODE E OUTRA QUE NAO
    4 – Lei de drogas mais benéfica. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO PELO JUIZ DA EXECUÇÃO OU EM REVISAO CRIMINAL.
    5 – Crime tributário. Necessidade de exaurimento da via administrativa. SEM EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA NAO TEM JUSTA CAUSA PRA AÇÃO.

    Peça (teses q eu aventei):
    1 – nulidade por falta de defesa técnica na resposta à acusação.
    2 – nulidade por ausência de defensor na audiência de instrução e julgamento.
    3 – nulidade por ausência de interrogatório.
    4 – nulidade por denúncia inpeta.
    5 – atipicidade por justa causa.
    6 – excludente de ilicitude por estado de necessidade (vida do réu X bem juridico protegido no art. 244)
    7 – falta de provas p/ condenação – testemunhas contraditórias
    8 – afastar agravante que já é elementar do tipo em caso de condenação.

    Era muita coisa pra pouco espaço. Meu pedido ficou confuso. Como ficou o de vocês?

  20. Fernandes UEPB on

    Achei tranquila prova.
    Ruim é qe teve mt tese pra poucas linhas…
    Acho queoram poucos ue conseguiram alegar todas. Eu deixei uma de fora pq nã tinha espaço… A dor no coração é que eu sabia ma não tinha espaço, tive que escolher entre a tese e o pedido. Fiquei com o último!
    Mas acho que dessa vez deu… Vamos esperar pra ver.


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